- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 03/10/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O anterior ajuizamento de demanda que objetiva a reintegração do servidor no cargo em que foi ilegalmente demitido constitui causa interruptiva do prazo prescricional para o aforamento da pretensão que visa ao ressarcimento dos danos produzidos pelo ato administrativo fulminado judicialmente. 2. A convicção a que chegaram as instâncias ordinárias, no sentido de que a demissão ilegal do servidor acarretou danos morais, decorre da análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.159.432/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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