- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 06/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE DEMISSÃO DE SERVIDOR ANULADA PELO JUDICIÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE ESBARRA NA SÚMULA 7 DO STJ POR DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Acerca do pleito de indenização por danos morais pela demissão indevida do Servidor, este exige a comprovação do efetivo dano e sua extensão, ônus que não cumpriu a parte, conforme assentou a Corte de Origem. Ocorre que rever, em sede de Apelo Especial, o entendimento firmado em acordo ao conjunto fático-probatório da causa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.316.321/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.