- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Verifica-se que o acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação do art. 535 do Código de Processo Civil repelida. 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias estabeleceram, com base no acervo fático-probatório da causa, que a contribuinte não perdeu o prazo para a apresentação da garantia exigida para o deferimento do parcelamento instituído pela MP n. 303/2006 (PAEX). 3. A revisão dessa premissa fática, no caso, constitui providência incompatível com os limites cognitivos do recurso especial, por importar o revolvimento do acervo probatório da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.339.774/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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