- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/09/2012, p. 08/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. ART. 129, § 9º, DO CP. LESÃO CORPORAL. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. INICIATIVA PÚBLICA INCONDICIONADA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 4.424/DF, modificou o entendimento majoritário deste Tribunal Superior ao reconhecer a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, não importando em que extensão (art. 129, § 9º, do CP). 2. O agravo regimental merece prosperar porque em harmonia com a nova jurisprudência sobre a matéria. Em outros termos, a reorientação jurisprudencial provoca, necessariamente - diante da interposição de agravo regimental -, a revisão dos fundamentos adotados no decisum singular firmado em julgados superados. 3. Agravo regimental provido para, ao negar provimento ao recurso especial da parte agravada, reconhecer a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, não importando em que extensão (art. 129, § 9º, do CP), nos termos do voto. (AgRg no REsp n. 1.166.736/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 8/10/2012.)
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