- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 05/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA ADVOCACIA. RECURSO ESPECIAL. VISTA DOS AUTOS PELO NOVO PATRONO DA PARTE. DIREITO DO ADVOGADO. PLEITO DE RETIRADA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 5 DIAS, PARA ANÁLISE, APÓS PEDIDO DE DIA PARA JULGAMENTO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DO INDEFERIMENTO, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE, CONSOANTE PREVISTO NO PARÁGRAFO 1º, 2, DO ARTIGO 7º DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB (LEI 8.906/94). ANULAÇÃO DE ATO QUE NÃO ACARRETOU PREJUÍZO À PARTE. DESCABIMENTO. 1. O acórdão recorrido consigna que foi deferida vista no cartório, pois "quando o petitório de vista dos autos foi apresentado, o processo em epígrafe já estava em vias de inclusão em pauta para julgamento por determinação deste relator, não havendo, portanto, fundamento legal para o intento do procurador das apelantes, isto é, para a retirada dos autos pelo advogado", portanto fica nítido haver circunstância relevante a possibilitar o indeferimento da retirada dos autos, no moldes da ressalva prevista no parágrafo 1º, 2, do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). 2. Ademais, as recorrentes não demonstram, objetivamente, prejuízo decorrente do fato de não ter sido possibilitada a retirada dos autos do cartório, mostrando-se inviável a decretação da nulidade do acórdão recorrido. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 997.777/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 5/10/2012.)
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