- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTUAÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PARA PRODUÇÃO DE DEFESA. PRERROGATIVA PREVISTA NO ESTATUTO DA ADVOCACIA. 1. Recurso especial pelo qual o recorrente, na qualidade de advogado, sustenta que a Administração negou seu pedido de retirada dos autos administrativos em carga a fim de responder a notificação fiscal expedida para apresentação de defesa em face do lançamento tributário. 2. Os fatos delineados pelo acórdão recorrido são suficientes para concluir quanto à existência do ato coator apontado pela impetrante. 3. O advogado tem a prerrogativa de retirar em carga autos de processo administrativo de lançamento tributário pelo prazo legalmente previsto para a apresentação de defesa. Inteligência do art. 7º, inciso XV, da Lei 8.906/94. 4. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.232.828/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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