- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/09/2012, p. 05/10/2012
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EXPLORAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO. REVISÃO PELO STJ. LIMITES. 1. Nos termos do enunciado nº 221 da Súmula/STJ, são civilmente responsáveis pela reparação de dano derivado de publicação pela imprensa, tanto o autor da matéria quanto o proprietário do respectivo veículo de divulgação. 2. O enunciado nº 221 da Súmula/STJ não se aplica exclusivamente à imprensa escrita, abrangendo também outros veículos de imprensa, como rádio e televisão. 3. A revisão, pelo STJ, do valor arbitrado a título de danos morais somente é possível se o montante se mostrar irrisório ou exorbitante, fora dos padrões da razoabilidade. Precedentes. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.138.138/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 5/10/2012.)
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