- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/05/2016, p. 11/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 221/STJ. INVIÁVEL REVER O QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Súmula 221/STJ: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação." 2. O acórdão recorrido asseverou que as notícias apresentadas pelas empresas jornalísticas são de interesse público e envolvem o erário público, o que justifica a sobreposição destes ao interesse da recorrente em ver seu nome preservado perante a mídia. Infirmar as conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 826.117/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 11/5/2016.)
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