JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CONFEDERATIVA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. 1. O caso concreto versa sobre a contribuição compulsória ("imposto sindical" ou "contribuição prevista em lei") e não sobre a contribuição confederativa. Sendo assim, há que ser reconhecia a sujeição passiva de todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal representada por entidade associativa, ainda que servidores públicos e ainda que não filiados a entidade sindical. Precedentes: RMS n. 29.280-MT, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13.12.2011; REsp 612842-RS, Segunda Turma, Rel. Minª Eliana Calmon, DJ 11.04.05; REsp 728.973/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 10/04/2006. 2. A Municipalidade não carreou provas de que realmente há dois sindicatos efetuando a cobrança da contribuição em questão sob a mesma categoria funcional. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 206.850/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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