JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a contribuição sindical é compulsória, nos termos dos arts. 578 e seguintes da CLT, aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, e de que o desconto da referida contribuição sindical pode ser recolhido pelas entidades incluídas no rol dos beneficiários, previsto no art. 589 da CLT. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 6.650/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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