- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE PROVEU O AGRAVO E DETERMINOU SUA REAUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL. INVOCAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE, AO CASO. 1. Não se justifica a alteração da decisão agravada, tendo em vista a inaplicabilidade, ao caso, do óbice da Súmula 182/STJ. Isso porque, em sede de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, a ora agravada afirmou expressamente que o acórdão recorrido "diverge do posicionamento deste colendo Superior Tribunal de Justiça, adotado pela 1ª Seção no julgamento do Recurso Especial nº 1.092.206/SP, cujo julgamento foi submetido ao rito dos recurso repetitivos". Essa argumentação é suficiente para impugnar o fundamento no sentido de que o acórdão recorrido está em consonância com o precedente referido, adotado pela decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 211.696/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.