- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. INTEGRANTE DE COMPLEXO GRUPO CRIMINOSO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O decreto prisional tem fundamento válido, quando nele consta a necessidade da custódia com base em elementos probatórios que indicam a gravidade concreta da conduta criminosa, porque o agravante integra um complexo grupo criminoso responsável pela traficância de elevada quantidade de droga, constando ainda que eles movimentam "milhares de reais vendendo drogas para a população e o mais grave ainda, DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL em São João del Rei. Como se viu são capazes de corromper agentes da segurança pública para atingir seus objetivos" (fl. 1.361). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 637.444/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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