- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Consta no decreto prisional fundamento que deve ser considerado válido, pois destacou-se a gravidade concreta do crime, com base na elevada quantidade de droga apreendida que se trata de 246 tijolos de maconha, pesando aproximadamente 1kg cada, bem como uma balança de precisão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 639.058/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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