JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 22/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO REFERENTE ÀS CUSTAS DO RECURSO ESPECIAL E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO - PEÇAS ESSENCIAIS (SÚMULA 288/STF) - RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE EM AFERIR E FISCALIZAR A CORRETA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.369.426/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 22/10/2012.)
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