- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/04/2012, p. 25/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL QUE POSSIBILITE A AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. 1. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à aferição da regularidade formal do processo. 2. As cópias dos comprovantes do recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno são peças essenciais à formação do recurso especial, visto que somente por meio desses documentos torna-se possível verificar a regularidade do preparo do recurso especial. 3. A apresentação das cópias deve ser feita no momento da interposição do recurso, sob pena de preclusão. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.373.290/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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