- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL - MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Falta de peças obrigatórias. Inadmissibilidade do agravo de instrumento interposto sem cópia de comprovante de pagamento referente ao porte de remessa e retorno atinente ao recurso especial, bem como da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração oposto ao decisum hostilizado. Elementos indispensáveis ao exercício do juízo de admissibilidade do recurso especial. 2. Ônus do recorrente em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. 3. Agravo regimental desprovido, impondo-se multa em desfavor do recorrente. (AgRg no Ag n. 1.426.597/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.