JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Concluindo o Tribunal de origem, com base no acervo fático probatório dos autos, que a parte autora, diante das peculiaridades do caso, não logrou comprovar sua dependência econômica para fins de recebimento de pensão por morte, a inversão do decidido esbarra no óbice contido no enunciado nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.089.124/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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