- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 03/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITO LEGAIS DITOS VIOLADOS. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DO DIREITO À COMISSÃO DE CORRETAGEM COM APOIO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o acesso às instâncias superiores se não ocorreu o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados. No caso, têm aplicação as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O exame da insurgência quanto aos artigos 725 e 728 do Código Civil, demandaria o revolvimento da matéria fática na qual se apoiou o Tribunal de origem para decidir, pois, como visto, o direito à remuneração foi negado no entendimento de que a conclusão do negócio se deu pela exclusiva atuação de terceiros. Tem aplicação o enunciado n. 7 da súmula do STJ. 3. À demonstração do dissídio pretoriano é necessário que o recorrente proceda ao confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.399.146/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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