- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO A QUE O ACÓRDÃO TERIA DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF ACÓRDÃO QUE CONCLUIU SER DEVIDA A COMISSÃO DE CORRETAGEM COM APOIO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para fins de demonstração do dissídio jurisprudencial previsto no art. 105, III, alínea "c" da Constituição Federal, revela-se necessário que os acórdãos apontados como paradigmas cuidem de hipóteses semelhantes à dos autos, o que não ocorre no caso ora examinado. 2. A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente, por outros tribunais, não autoriza o conhecimento do recurso especial quando interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. O exame da insurgência demandaria o revolvimento da matéria fática na qual se apoiou o Tribunal de origem para decidir, pois, como visto, a corretora faz jus à remuneração, a despeito de posterior distrato firmado entre comprador e vendedor. Aplicação da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 238.957/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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