JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. VERIFICAÇÃO DOS LIMITES DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela agravante, firmou compreensão no sentido de que os dispositivos invocados para a cobrança "não alcançavam a impetrante [...], porque amparada por ordem judicial transitada em julgado e expedida, repita-se, quando já em vigor as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97". 2. Analisar, na espécie, os limites da coisa julgada quando esta foi rechaçada pelo Tribunal de origem, mediante o exame de matéria fático-probatória, atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgRg no REsp 1247142/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24.5.2011, DJe 1º.6.2011; AgRg no Ag 1373008/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7.4.2011, DJe 15.4.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 92.244/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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