JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANTECEDENTE MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DOS LIMITES DA COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Analisar os limites da coisa julgada quando esta foi rechaçada pelo Tribunal de origem, mediante o exame de matéria fático-probatória, atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE ASPECTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (AgRg no Ag 1316044/GO, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe 28/10/2011) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.297.549/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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