JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO RELATIVO À ATIVIDADE ESPECIAL EXERCIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 3.807/60. RETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para fins de concessão de aposentadoria e por força do comando normativo contido no art. 162 da Lei n.º 3.807/60, é possível reconhecer o cômputo do tempo de serviço relativo a atividades especiais, ainda que exercidas essas antes do início da vigência do citado diploma legal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.170.901/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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