JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 24/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO, PARA FINS DE APOSENTADORIA, DA NATUREZA ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 3.807/1960. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SUPERADO. 1. Nos termos do art. 162 da Lei nº 3.807/1960, é possível o reconhecimento, para fins de aposentadoria, da natureza especial de tempo de serviço prestado antes da edição da referida lei. Entendimento consolidado no âmbito das Turmas que integram a Terceira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 996.196/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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