- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO MATERIAL RATIFICADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, não se exige, para comprovação do trabalho rural, contemporaneidade da prova material com todo o período de carência, sendo suficiente razoável início material ratificado pela prova testemunhal. 2. Fundamentando-se o Tribunal de origem, para decidir a controvérsia, nos aspectos concretos da causa, o exame das questões trazidas no recurso implicaria no necessário revolvimento da matéria fática, procedimento inadmissível, em âmbito especial, pelo enunciado n.º 07 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.274.001/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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