JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE PARCELA NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXEQUENDO. CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não é possível, em sede de execução de sentença, a inclusão de parcela não prevista no título exequendo, sob pena violação à coisa julgada. Precedentes citados: EDcl no REsp 1.136.897/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.4.2012; AgRg no REsp 804.693/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe de 26.3.2012; EInf nos EDcl na AR 3.150/MG, 2ª Seção, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 9.3.2012; AgRg no AREsp 55.379/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 24.2.2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.275.076/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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