Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, não se conhece do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil(Súmula 187/STJ). 2. O caso dos autos não se refere à hipótese de insuficiência de preparo, que ensejaria a intimação da recorrente para a complementação dos valores, mas se trata de ausência de preparo, uma vez que não foi comprovad…