JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, não se conhece do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil(Súmula 187/STJ). 2. O caso dos autos não se refere à hipótese de insuficiência de preparo, que ensejaria a intimação da recorrente para a complementação dos valores, mas se trata de ausência de preparo, uma vez que não foi comprovado o recolhimento dos valores exigidos pela Corte local. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 431.022/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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