Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento sobre a necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso no tribunal de origem, do recolhimento do preparo. 2. De fato, é ônus processual do recorrente a apresentação da guia de preparo respectiva, que deve est…