- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 01/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS DITOS VIOLADOS NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282 DO STF E SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se revela possível a análise de recurso especial se ausente o prequestionamento dos preceitos legais tidos por violados, conforme diz o enunciado n. 282 da súmula do STF. 2. O pedido de lavratura da escritura pública foi tido por improcedente pelo acórdão impugnado, por ausência de prova capaz de consagrar a validade da alegada compra e venda do imóvel. Não é possível rever esse entendimento em sede de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.398.505/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.