- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DISPOSITIVOS NÃO DEBATIDOS NO ACÓRDÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISUM FUNDADO EM FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não apresenta as condições necessárias ao seu conhecimento, visto que, além de não prequestionados os dispositivos que a parte alega violados, o julgado foi decido com base em fatos, provas e termos contratuais - Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Não demonstrada a divergência jurisprudencial, nos termos regimentais, pois inexiste a adequada demonstração do dissídio. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 616.050/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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