JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/09/2012, p. 31/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO DO ART. 522 DO CPC. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO DA PARTE, QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Trata-se de Agravo interposto com base no art. 522 do CPC contra decisão que indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança de competência originária do STJ. 2. Prescreve o art. 258 do Regimento Interno do STJ que o meio de impugnação adequado é o Agravo Regimental. 3. Diante da existência de norma expressa, afasta-se a possibilidade de dúvida razoável ou objetiva sobre o recurso adequado a ser utilizado, o que, por seu turno, impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4. Agravo não conhecido. (Ag no MS n. 18.376/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 31/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 16/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. ? É manifestamente incabível agravo regimental que impugna decisão proferida por órgão colegiado. ? Configurado o erro grosseiro, como na hipótese dos autos, impossível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE REGIMENTAL. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Na forma dos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão. 2. Não incide o princípio da fungibilidade em caso de ausê…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ prevêem o agravo regimental somente contra decisão monocrática. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de decla…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A REGIMENTAL. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Na forma dos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão. 2. Não incide o princípio da fungibilidade em caso de a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ prevêem o agravo regimental somente contra decisão monocrática. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de decla…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.