- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/09/2012, p. 31/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO DO ART. 522 DO CPC. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO DA PARTE, QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Trata-se de Agravo interposto com base no art. 522 do CPC contra decisão que indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança de competência originária do STJ. 2. Prescreve o art. 258 do Regimento Interno do STJ que o meio de impugnação adequado é o Agravo Regimental. 3. Diante da existência de norma expressa, afasta-se a possibilidade de dúvida razoável ou objetiva sobre o recurso adequado a ser utilizado, o que, por seu turno, impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4. Agravo não conhecido. (Ag no MS n. 18.376/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 31/10/2012.)
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