Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE. 1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 15.946/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 25/11/2013.)