JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONVÊNIO ESTADUAL. RESSOCIALIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE PRESIDIÁRIOS. DESVIO DE RECURSOS. REPASSE DE VERBA FEDERAL ORIUNDA DE OUTRO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A UNIÃO E O ESTADO DO ACRE. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Constatado que o convênio celebrado para a ressocialização e profissionalização de detentos tem como fonte de recurso verbas federais, oriundas de outro convênio firmado entre a União e o Estado do Acre, a competência para apurar a suposta malversação dos recursos é da Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Acre, o suscitado. (CC n. 123.656/AC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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