- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 03/10/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONVÊNIO ESTADUAL. RESSOCIALIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE PRESIDIÁRIOS. DESVIO DE RECURSOS. REPASSE DE VERBA FEDERAL ORIUNDA DE OUTRO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A UNIÃO E O ESTADO DO ACRE. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Constatado que o convênio celebrado para a ressocialização e profissionalização de detentos tem como fonte de recurso verbas federais, oriundas de outro convênio firmado entre a União e o Estado do Acre, a competência para apurar a suposta malversação dos recursos é da Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Acre, o suscitado. (CC n. 123.656/AC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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