- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 03/10/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DA INTERNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Havendo indícios concretos acerca da transnacionalidade do crime, notadamente pelo depoimento do adolescente apreendido com a droga, assim como a informação obtida no "Disque-Denúncia", é de se reconhecer, ao menos por enquanto, a competência da Justiça Federal para acompanhar o inquérito policial, sem prejuízo de nova remessa dos autos ao Juízo Estadual, ao final das investigações, caso não subsistam os indícios iniciais do tráfico internacional de entorpecentes. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu/PR, o suscitado. (CC n. 123.633/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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