- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 09/02/2021, p. 17/02/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO ÀS REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1043, §4º, DO CPC PARA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Revela-se inviável rever em embargos de divergência, a aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação a Súmula 315/STJ. 2. O não atendimento dos requisitos insertos nos art. 1043, §4º, do CPC e 266, §4º, do CPC quando da interposição dos embargos de divergência, importa na sua rejeição. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.359.454/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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