- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO 20.910/32. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo de prescrição quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, mas tão somente àquelas de direito público. 2. A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH é instituição de direito privado, nos termos da lei que autorizou sua criação (art. 1º da Lei Estadual 6.464, de 1972). Incidem, no presente caso, as regras prescricionais dispostas no Código Civil. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e nesta parte provido. (REsp n. 1.345.103/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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