JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO Nº 20.910/32. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo de prescrição qüinqüenal previsto no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942, não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, mas tão-somente às pessoas jurídicas de direito público. 2. A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH é instituição de direito privado, nos termos da lei que autorizou sua criação (art. 1º da Lei Estadual 6.464, de 1972). Incidem, no presente caso, as regras prescricionais dispostas no Código Civil. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.246.921/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/9/2011.)
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