JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
18/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 18/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA. PROSSEGUIMENTO. AVALISTA. SÚMULA N. 283/STF. SÚMULA NS. 7 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É possível o prosseguimento da execução em face dos avalistas, mesmo diante do benefício da suspensão das execuções em face da empresa. 2. Descabido o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 81.110/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
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