JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 04/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SÓCIO-AVALISTA. SUSPENSÃO DA AÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 83/STJ. 1. O processo não se suspende quando a execução for ajuizada em desfavor de avalista solidário de empresa falida. Desta forma, é de rigor a incidência da súmula 83 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 812.533/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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