Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA À EMPRESA EXECUTADA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO APLICABILIDADE AOS AVALISTAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Conforme o disposto art. 6º da Lei n. 11.101/05, o deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada não tem o condão de suspender a execução em relação a seus avalistas, a exceção do sócio com responsabilidade ilimitada e solidária" …