JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
18/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 18/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - MONOCRÁTICA REJEITANDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NÃO CONHECENDO DE RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. 1. Disponibilização do acórdão recorrido em Diário de Justiça eletrônico durante período de recesso forense. Legalidade. Publicação efetivada no primeiro dia útil seguinte. Interposição recursal extemporânea. 2. A Lei n. 11.419/2006 não impõe a suspensão de contagem de prazo recursal a partir da disponibilização do julgado no diário eletrônico em qualquer período, pois este sequer começou a fluir. Tampouco prorroga a data da publicação. 3. O termo inicial do prazo só se dá a partir do "primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação (§ 4º do art. 4º da lei mencionada). Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.406.952/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
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