JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO ASSISTIDO, UMA VEZ CONSTATADA SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO ASSISTIDO. 1. Termo inicial da contagem do prazo recursal à luz do disposto no artigo 4º da Lei 11.419/2006. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Nesse contexto, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Hipótese em que, consoante certificado à fl. e-STJ 337, a decisão embargada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 23.04.2014, sendo considerada publicada em 24.04.2014 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal de cinco dias para oposição dos embargos de declaração (artigos 536 do CPC e 264 do RISTJ) a partir de 25.04.2014 (sexta-feira) e encerrando-se em 29.04.2014 (terça-feira). No entanto, o reclamo foi manejado somente no dia 02.05.2014 (sexta-feira), quando já esgotado o quinquídio, impondo-se, assim, o seu não-conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.422.513/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL - MONOCRÁTICA REJEITANDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NÃO CONHECENDO DE RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. 1. Disponibilização do acórdão recorrido em Diário de Justiça eletrônico durante período de recesso forense. Legalidade. Publicação efetivada no primeiro dia útil seguinte. Interposição recursal extemporânea. 2. A Lei n. 11.419/2006 não impõe a suspensão de contagem de prazo recursal a partir da disponibilização do julgado no diário eletrônico e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de recurso interposto após o prazo legal. Publicada a decisão monocrática que conheceu parcialmente do agravo e, na extensão, negou-lhe provimento, no dia 25/02/2014, o prazo legal de 5 (cinco) dias iniciou-se em 26/02/2014, encerrando-se no dia 05/03/2014. Opostos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação. Precedentes.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL. ART. 4º DA LEI N. 11.419/2006. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei n. 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/10/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. LEI N. 11.419/06. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos da Lei n. 11.419/06, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da veiculação eletrônica. O início do prazo recursal, por seu turno, ocorre no primeiro dia útil que se seguir. 2. O acórdão recorrido constatou, com base nas certidões emitidas nos autos, que a decisão agravada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.