JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO O APELO EXTREMO, A FIM DE CONSIDERAR TEMPESTIVO O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Nos termos do art. 4º da lei 11.419/06, e da orientação jurisprudencial pacífica desta Corte, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça eletrônico. 2. O início do prazo para recorrer, nas intimações realizadas via Diário de Justiça Eletrônico, dá-se no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação, nos termos do art. 4º, § 4º, da Lei nº 11.419/96. (...) (STJ, AgRg nos EDcl no REsp nº 1.080.424-RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. em 07.12.2010) 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.256.251/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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