- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - PROCESSUAL CIVIL - PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS, COM OBJETIVO FILANTRÓPICO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO (ART. 544 DO CPC). 1. Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de hipossuficiência tendente à concessão da assistência judiciária gratuita, por demandar reexame dos fatos delineados na lide. Incidência da súmula 7/STJ. 2. Na linha da jurisprudência da Corte Especial, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza.(EREsp 1185828/RS, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, DJe 1º/07/2011). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 124.510/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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