JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. "No que toca à gratuidade de justiça, a Corte Especial pacificou o entendimento de que tal benefício 'pode ser concedido às pessoas jurídicas apenas se comprovarem que dele necessitam, independentemente de terem ou não fins lucrativos' (EREsp 1015372/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte Especial, DJ de 01.07.2009). 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.294.788/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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