JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
28/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 28/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 e 481/STJ. 1. Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica sem fins lucrativos, necessária é a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais. Súmula 481/STJ. 2. Rever as conclusões que levaram à denegação do benefício pela instância ordinária encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 153.249/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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