JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a alteração do art. 174, parágrafo único, I, do CTN pela Lei Complementar 118/05 é aplicável tão somente aos casos em que o despacho que ordenou a citação do executado tenha ocorrido em data posterior à entrada em vigor da referida lei complementar, qual seja, 9/6/05. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.263.989/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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