JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 284/STF. 1. Não é possível em sede de embargos de declaração analisar questões não levantadas em sede de recurso especial, contrarrazões e do agravo regimental, por caracterizar inovação de fundamentos, situação inviável na presente seara recursal. 2. Na ausência dos defeitos explicitados no art. 619 do Código de Processo Penal - omissão, contradição ou obscuridade, é de se rejeitar os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.168.933/AC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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