JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
28/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/04/2015, p. 28/04/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS ANTERIORES REJEITADOS ANTE A AUSÊNCIA DE DEFEITO NO JULGADO E POR INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado. 2. In casu, não existe vício a ser sanado, eis que da simples leitura agravo regimental e dos embargos anteriores, depreende-se que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente apreciada. TESE TRAZIDA SOMENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Questões aventadas em aclaratórios e que não foram objeto do agravo em recurso especial, mostram-se verdadeira inovação recursal, e, portanto, inviáveis de serem enfrentadas nesse momento processual em razão da ocorrência da preclusão. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 438.300/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/06/2017

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/05/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado. 2. In casu, se inexiste vício a ser sanado, impossível acolher-se embargos declaratórios ma…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 07/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO ACÓRDÃO EMBARGADO SOBRE O PONTO SUSCITADO NOS ACLARATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não apontando os embargantes a existência no acórdão de ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, não há se falar em ofensa ao disposto no artigo 619, do Código de Processo Penal. 2. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inc…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 22/04/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos de declaração não são recurso de revisão e devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um desses elementos essenciais, deve ser rejeitado o incidente declar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/02/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS ANTERIORES INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. SEGUNDOS EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados importam no desacolh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.