JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EMPRESAS DE RAMOS DISTINTOS. COLIDÊNCIA DE MARCAS. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS NS. 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a firme jurisprudência desta Corte Superior, não há colidência de marcas quando as empresas desenvolvem atividades distintas. 2. O reexame da matéria fática é vedado a esta Corte Superior, a teor do disposto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 205.347/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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