- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 05/10/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE REALIZOU JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFLAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES NEGATIVOS DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DA EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao julgar o REsp. 1.265.580/RS, DJe 18.04.2012, a Corte Especial sedimentou o entendimento de que os índices negativos de correção monetária devem ser considerados no cálculo de atualização do débito judicialmente apurado, desde que preservado o valor nominal do montante principal. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.294.360/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 5/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.