Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO VALOR NOMINAL ORIGINÁRIO. 1. O índice de correção monetária oficial aplicável (IGP-M) mensura a oscilação sofrida pelos preços dos bens de consumo e de produção, de forma mensal, revelando-se um eficaz instrumento para se calcular o custo de vida da população e o poder aquisitivo da moeda. Sua aplicação ao crédito exequendo visa preservar, da melhor forma possível, o…